JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001571-15.2016.5.06.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001571-15.2016.5.06.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não conheceu do agravo de petição da reclamada em razão da falta de garantia do juízo, consignando que "garantia é requisito indispensável ao regular exercício do direito do executado se insurgir contra a execução e, posteriormente, ingressar com o Agravo de Petição." A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 128, II, desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001571-15.2016.5.06.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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