Agravo em Agravo de Instrumento 0101311-90.2018.5.01.0053
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE EXECUÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101311-90.2018.5.01.0053. …