Agravo em Agravo de Instrumento 0016620-82.2014.5.16.0016
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 333 DO TST . A tese defendida pelo executado desde o agravo de petição encontra óbice em jurisprudência sedimentada no TST no sentido de que o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal autoriza que se inicie, de imediato, a execução contra o devedor s…