JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100405-06.2017.5.01.0031

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100405-06.2017.5.01.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REFERENTE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL, ARGUÍDA EM CONTRAMINUTA. Ante os fundamentos apresentados no agravo, não há falar na aplicação da Súmula 422 do TST. Preliminar rejeitada. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100405-06.2017.5.01.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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