JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020825-44.2019.5.04.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020825-44.2019.5.04.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência das causas do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ante a mudança na fundamentação adotada na monocrática e os esclarecimentos prestados, não há incidência da multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020825-44.2019.5.04.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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