JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0024328-16.2020.5.24.0061

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0024328-16.2020.5.24.0061, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ART. 896, §2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. No caso em tela, o recurso de revista não lograria condições de processamento, pois a violação constitucional e a contrariedade à súmula de jurisprudência do STF, se existisse, ocorreria de maneira meramente reflexa, não ensejando o conhecimento da revista. Tal conclusão é reforçada pelo fato de a matéria em exame ter disciplinamento exclusivamente em legislação infraconstitucional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024328-16.2020.5.24.0061. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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