JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001041-45.2021.5.02.0041

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Embargos de Declaração 1001041-45.2021.5.02.0041, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OBREIRO ADMITIDO EM 2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA DE OFÍCIO. Em julgamento ao recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência a respeito do tema em epígrafe. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada a qual mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada a qual, em agravo de instrumento, não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos declaratórios não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001041-45.2021.5.02.0041. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA DE OFÍCIO. Em julgamento ao agravo de instrumento em recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o v…

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