JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010344-22.2020.5.03.0134

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010344-22.2020.5.03.0134, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que a agravante deixou de observar a exigência estabelecida no §9º do art. 896 da CLT, pois ausente os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, admitidos em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, a agravante não teceu nenhum comentário acerca do fundamento da decisão, atacando fundamento diverso. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. TEMPO. À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal de demonstrar que o Tribunal Regional deixou de dar validade à norma coletiva que estabelecia tempo para troca de uniforme. O Tribunal Regional não analisou o tema sob este enfoque, caso que atrai a incidência da Súmula 297 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir o pagamento do adicional de insalubridade, ao argumento de que forneceu todos os equipamentos de proteção individual necessários à execução das atividades laborais. O Tribunal Regional, soberano na apreciação da prova produzida, atestou que, segundo o expert , a reclamada não comprovou a entrega dos EPI' s para neutralização do agente frio, nem produziu provas capazes de infirmar as conclusões periciais. Nesse contexto, tendo a Corte Regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Ademais, quanto ao agente ruído, o recurso encontra óbice na Súmula 297 do TST, pois não houve análise no acórdão regional quanto ao aspecto e a Corte de origem não foi instada a se manifestar a respeito. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem fixado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT, na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc , ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010344-22.2020.5.03.0134. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100027-26.2021.5.01.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/09/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "horas extras", sob fundamento de que incide, no caso, o óbice da Súmula 126 do TST. Quanto ao tema "honorários advocatícios", por sua vez, foi negado seguimento ao recurso , diante da ausência de preques…

Agravo de Instrumento 1000331-74.2019.5.02.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional acolheu o laudo pericial que concluiu pela inexistência de insalubridade, sob o fundamento de que "em sua jornada diária, a autora permanecia no interior da câmara refrigerada por um período médio de 03 (três) minutos intermitentes, o que caracteriza sua eventualidade". Restou …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000534-16.2020.5.02.0463

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020936-26.2019.5.04.0234

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista sob fundamento de que incide, no caso, o óbice da Súmula 126 do TST. Acrescentou o Regional que "não há falar em afronta direta e literal a preceitos da Constituição Federal, tampouco em violação literal a dispositivos de lei, circunst…

Agravo 0011235-25.2020.5.15.0032

3ª Turma · Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 e 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: "DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.