Embargos de Declaração 0101778-04.2016.5.01.0065
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101778-04.2016.5.01.0065. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)