JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000943-49.2018.5.05.0122

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000943-49.2018.5.05.0122, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . MATÉRIA PRELIMINAR. INVERSÃO DA ORDEM DE EXAME EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa à alegação de que a jornada contratual estabelecida era de 30 horas semanais, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. Ante o acolhimento da arguição de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da autora . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000943-49.2018.5.05.0122. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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