JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000405-04.2021.5.09.0041

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000405-04.2021.5.09.0041, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO . MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARGUIÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em atenção ao Princípio da Delimitação Recursal, a análise das matérias veiculadas no recurso de revista, em sede de agravo de instrumento, e recursos subsequentes, fica adstrita à caracterização de específica impugnação dos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Na hipótese, conquanto devidamente examinado o tema "limbo previdenciário" pelo Tribunal Regional, ao denegar seguimento ao recurso de revista da autora, a parte não se ocupou de renovar seus argumentos recursais em relação à referida matéria nas razões de agravo de instrumento, a atrair a preclusão. Nesses termos, inviável o pronunciamento desta Corte, no aspecto, ainda que instada via agravo interno. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000405-04.2021.5.09.0041. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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