JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020411-13.2022.5.04.0663

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020411-13.2022.5.04.0663, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. AVALIAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. AUSENCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020411-13.2022.5.04.0663. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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