- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0010804-47.2016.5.03.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, POR DESERÇÃO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1). RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 6ª Turma denegou seguimento ao recurso de embargos das reclamadas, pela deserção, em razão da ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, da CLT, aplicada no acórdão recorrido. 2 - Ao arrazoarem o presente agravo, contudo, as recorrentes não se insurgiram contra a deserção, tendo se limitado a repetir os argumentos expostos em seu recurso de embargos acerca das questões de fundo. 3 - Nesses termos, conclui-se que o presente recurso não pode ser conhecido, diante da imposição da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010804-47.2016.5.03.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.