- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo Interno 0000353-72.2013.5.04.0026, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO PARCIAL E INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. I . De acordo com a jurisprudência assente desta Corte Superior, a transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II . No caso dos autos, ao se insurgir contra o reconhecimento do vínculo empregatício no período anterior ao registrado na CTPS, a parte reclamada, em seu recurso de revista (às fls. 496 e 499/500 - Visualização Todos PDF), transcreveu trecho do acórdão regional referente ao relatório, sem o restante da casuística dos autos (fl. 483 - Visualização Todos PDF), não abrangendo os fatos apurados pelo Tribunal Regional nem a fundamentação por ele adotada (fl. 484/485 - Visualização Todos PDF). III . Assim, irretocável a decisão agravada quanto à incidência do óbice processual consistente na ausência de observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consignando que "O trecho pinçado pela parte recorrente, todavia, não espelha toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada" (fls. 555/556 - Visualização Todos PDF). IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000353-72.2013.5.04.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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