JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000584-88.2018.5.02.0050

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo Interno 1000584-88.2018.5.02.0050, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "julgamento extra petita ", pois, no caso vertente, constatou-se o efetivo pedido sucessivo, formulado pela parte reclamada, de enquadramento da parte reclamante na situação do art. 224, § 2º, da CLT. Consta do acórdão regional ter a parte reclamada defendido, prioritariamente, a incidência do art. 62, I e II da CLT, requerendo, por outro lado, "ao menos", a incidência do art. 224, § 2º, da CLT. Dessa maneira, não se verifica a ocorrência de julgamento fora da lide nos moldes alegados pela parte reclamante. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000584-88.2018.5.02.0050. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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