Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0121400-66.2005.5.04.0002
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . CONDUTA CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0121400-66.2005.5.04.0002. Relator(a): DORA MARIA D…