JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100557-19.2020.5.01.0041

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0100557-19.2020.5.01.0041, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMANTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A decisão deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 3 - No caso dos autos, tratar-se de recurso interposto no curso de processo de execução, de modo que a única hipótese de cabimento do recurso de revista é por violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 4 - A parte indicou apenas o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal como supostamente violado para embasar a interposição do recurso de revista. Tal dispositivo constitucional prevê a proteção legal ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. A discussão travada nos autos do recurso de revista da parte, no entanto, circunscreve-se à modalidade de prescrição aplicável à hipótese concreta, se bienal ou quinquenal, bem como o marco inicial para a sua contagem. Assim, é dado concluir que o dispositivo constitucional invocado como violado não guarda pertinência com a matéria recorrida, constante no trecho transcrito no recurso de revista, o que inviabiliza o confronto analítico. Inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 5 - A ausência de requisitos de admissibilidade tonar prejudicada a análise da transcendência. 6 - No caso concreto, não se aplica multa, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentos. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100557-19.2020.5.01.0041. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0101401-54.2019.5.01.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ART. 896, §2º , DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101401-54.2019.5.01.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE D…

Agravo 0100130-27.2022.5.01.0049

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100900-71.2021.5.01.0011

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA ORIUNDA DA COISA JULGADA FORMADA POR FORÇA DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agra…

Agravo 1001223-05.2022.5.02.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, porquanto não demonstrado pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, previsto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. 2. A jurisp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100981-46.2019.5.01.0025

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA ORIUNDA DA COISA JULGADA FORMADA POR FORÇA DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.