JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000515-86.2017.5.05.0612

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo Interno 0000515-86.2017.5.05.0612, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 382 da SBDI-1 do TST, a Fazenda Pública, quando condenada, subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas devidas pela empresa principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000515-86.2017.5.05.0612. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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