- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo Interno 0010228-46.2021.5.18.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. Tratando-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos, é de rigor a transcrição do trecho da decisão proferida pelo Juízo de 1º Grau que demonstre o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. No caso em tela, o obreiro transcreveu o acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, no qual constou os termos da sentença de piso. No entanto, a transcrição integral dos fundamentos da decisão recorrida, sem indicação expressa e destacada dos respectivos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010228-46.2021.5.18.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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