JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000919-75.2020.5.10.0004

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo Interno 0000919-75.2020.5.10.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO GARANTIDA POR NORMA INTERNA. RESOLUÇÕES DA CONAB REVOGADAS EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 51, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior, examinando situações idênticas a dos presentes autos, envolvendo a mesma parte reclamada, firmou entendimento de que, nos moldes da Súmula nº 51, I, do TST, a revogação de norma interna que garantia a incorporação de gratificação de função, ainda que em cumprimento a decisão do TCU, não possui o condão de atingir os empregados cujo direito ao benefício já havia se integrado ao seu patrimônio jurídico. II. Portanto, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000919-75.2020.5.10.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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