Ação Rescisória 0021558-94.2020.5.04.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/09/2024
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de obtenção da reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios In…