JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011119-61.2016.5.03.0139

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo de Instrumento 0011119-61.2016.5.03.0139, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL – DESONERAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DA EMPRESA NA LEI Nº 12.546/2011 – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST A modificação do julgado, na forma pretendida pela Executada, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011119-61.2016.5.03.0139. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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