- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0000859-29.2021.5.11.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO.INTERVALOINTERJORNADAS. Nos termos da jurisprudência do TST, o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância dointervalointerjornadas de 11 horas do art. 66 da CLT, após o repouso de 24 horas disposto no art. 3.º, V, daLei5.811/1972. Plenamente aplicáveis, portanto, a OJ 355/SDI-1 e a Súmula 110/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O tema não foi renovado no agravo de instrumento. Inviável, portanto, o seu exame, por preclusão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000859-29.2021.5.11.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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