JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000129-81.2022.5.11.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000129-81.2022.5.11.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ART. 3º, INCISO V, DA LEI Nº 5.811/72. HORAS EXTRAS. DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 66 DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 110 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST. O Relator manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo interjornada. Conforme dispõe o art. 3º, inciso V, da Lei nº 5.811/72, o petroleiro sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento faz jus ao repouso de 24 horas, para cada 3 dias consecutivos de labor. Além disso, tem direito a um intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do art. 66 da CLT, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação referida. Com efeito, deixando a Lei nº 5.811/72 de dispor sobre o intervalo interjornada dos petroleiros, aplicam-se-lhes as disposições do artigo 66 da CLT, o qual estabelece que, entre duas jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Portanto, na hipótese de não ser observado o repouso de 35 horas após o término do 3º dia seguido de trabalho, é devido o pagamento das horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada de 11 horas, nos termos da Súmula nº 110 e da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI1, ambas, desta Corte. Precedentes. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Na hipótese, a reclamada não renova, na minuta de agravo de instrumento, o tema em epígrafe, de modo que este, de fato, não pode ser analisado em virtude do princípio da delimitação recursal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000129-81.2022.5.11.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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