JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000293-69.2023.5.20.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0000293-69.2023.5.20.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST . No presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a trazer alegações genéricas sobre transcendência e princípio da instrumentalidade das formas, não sendo possível identificar nem ao menos os temas contra os quais se insurge. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000293-69.2023.5.20.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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