JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000704-92.2020.5.09.0662

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0000704-92.2020.5.09.0662, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST . No presente agravo, a parte não impugna de forma específica o fundamento da decisão agravada, qual seja, o óbice do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000704-92.2020.5.09.0662. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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