- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0010138-03.2022.5.15.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . No caso em tela, incontroverso que a reclamante foi admitida em 08/09/2021, em contrato de experiência, para o período de vigência de 44 (quarenta e quatro) dias, com possibilidade de prorrogação por mais 46 (quarenta e seis) dias. A dispensa ocorreu ao término do período contratual inicial, em 21/10/2021, quando atingido o 44 . º dia da prestação de trabalho. Contudo , a trabalhadora estava grávida. Nesse cenário, a decisão do colegiado regional está em exata consonância com a Súmula n.º 244, III, desta Corte, a qual preconiza que a empregada gestante possui direito à estabilidade prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, como é o contrato de experiência. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010138-03.2022.5.15.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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