- Relator(a)
- Mauricio Jose Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0010678-10.2022.5.18.0121, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO COMO BOMBEIRO CIVIL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Estando a decisão regional fundamentada nas provas produzidas nos autos, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, “a”, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010678-10.2022.5.18.0121. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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