JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001505-80.2022.5.02.0317

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
17/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001505-80.2022.5.02.0317, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2024, p. 17/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GARANTIA DE EMPREGO. PRÉ-APOSENTADORIA - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA - RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001505-80.2022.5.02.0317. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
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