- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 17/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-11.2023.5.20.0011, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2024, p. 17/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. CONCESSÃO DE INTERVALO DE 15 MINUTOS APÓS A TERCEIRA HORA DE TRABALHO. CONCESSÃO DE INTERVALO NO INÍCIO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, sem destacar precisamente o ponto controvertido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000522-11.2023.5.20.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
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