JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001001-31.2017.5.11.0151

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
18/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0001001-31.2017.5.11.0151, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/09/2024, p. 18/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA. CONTAGEM DOS MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA EXTRA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001001-31.2017.5.11.0151. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 18/09/2024.)
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