JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0003699-32.2014.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0003699-32.2014.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0003699-32.2014.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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