JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0007717-13.2011.5.12.0004

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0007717-13.2011.5.12.0004, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/04/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0007717-13.2011.5.12.0004. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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