- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010183-65.2021.5.03.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A INTELIGÊNCIA FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu em estrita consonância com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE OPERAVA A BOMBA DE GASOLINA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA N°s 39 E 364 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível contrariedade à jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto o tema "Adicional de periculosidade". Agravo de instrumento a que se dá provimento , no tópico . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE OPERAVA A BOMBA DE GASOLINA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA N°s 39 E 364 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1- A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento consolidado pela Súmula n° 39 no sentido de que "os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade" . 2- Em sentido integrativo, esta Corte firmou compreensão, cristalizada na Súmula n° 364, de que o referido adicional será indevido, apenas quando o contato com o agente periculoso ocorrer "de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido". 3- Nesse passo, comporta reforma o acórdão regional que reconheceu que o trabalhador efetuava o abastecimento do seu veículo, mas concluiu ser indevida a percepção do adicional de periculosidade, por entender que o abastecimento de três a quatro vezes por semana, por quatro minutos, não ensejaria a percepção do referido adicional. Precedentes Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010183-65.2021.5.03.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.