JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001196-07.2017.5.05.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0001196-07.2017.5.05.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL SEM ACRÉSCIMO DE 30%. APÓLICE APRESENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. Ante a possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL SEM ACRÉSCIMO DE 30%. APÓLICE APRESENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Ante a possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III . RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL SEM ACRÉSCIMO DE 30%. APÓLICE APRESENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019 estabelece que o valor segurado pela apólice do seguro garantia judicial deve ser igual ao montante da condenação acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.177 e pela Instrução Normativa nº 3 do TST. 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que o recurso ordinário foi interposto após a edição da Lei nº 13.467/2017 mas antes da entrada em vigor do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Por conseguinte, não havia como a reclamada observar as diretrizes normativas que somente passaram a ser exigidas em momento posterior. 3. Logo, é dever do magistrado a concessão de prazo para adequação da apólice do seguro garantia apresentada e a observância dos requisitos impostos nesse Ato, nos termos do art. 12 do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001196-07.2017.5.05.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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