JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000700-17.2017.5.05.0195

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0000700-17.2017.5.05.0195, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO ALICE FIGUEIRA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADAFUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANOFERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO. PRECLUSÃO DECORRENTE DA NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAR A REVISTA QUANTO AOS TEMAS DENEGADOS. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I- A Vice-Presidência do TRT da 5ª Região, ao proceder à análise da admissibilidade do recurso de revista da reclamada, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao referido recurso, bem como denegou o seu seguimento ante a incidência do óbice do art. 896, § 1°-A, da CLT. II- Dessa decisão, verifica-se que as ora agravantes não interpuseram agravo de instrumento pretendendo destrancar a revista quanto aos temas denegados, como exigido pelo art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST. III- Nesse contexto, impõe-se o não-conhecimento do presenteagravo, uma vez que a não-interposição doagravode instrumento, contra o despacho denegatório do seu recurso de revista, implicou aceitação tácita e acarretou apreclusãológica do seu direito de recorrer. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000700-17.2017.5.05.0195. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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