- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000028-06.2017.5.05.0196, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Verifica-se que a matéria pertinente à deserção do recurso ordinário, objeto do presente agravo interno, não foi examinada pela Vice-Presidência do TRT ao proceder à análise da admissibilidade do recurso de revista, não tendo a Parte Recorrente interposto os indispensáveis embargos de declaração para ver sanada a omissão, como exigido pelo art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, atraindo o fenômeno da preclusão, no particular, sobressaindo a intranscendência recursal. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000028-06.2017.5.05.0196. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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