JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010737-09.2021.5.15.0091

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0010737-09.2021.5.15.0091, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Esta Corte Superior tem firmado o entendimento no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, viola o art. 468 da CLT e contraria a Súmula nº 51, I, do TST. Como a decisão do Regional foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010737-09.2021.5.15.0091. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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