JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001372-12.2020.5.02.0025

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 1001372-12.2020.5.02.0025, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Quanto à aplicação das Súmulas 85, IV, e 366, ambas desta Corte, o Regional entendeu que "a sentença impugnada considerou que o labor excedente à jornada diária normal foi devidamente compensado por meio do banco de horas, cuja previsão consta dos instrumentos normativos anexados aos autos", pontuando, ainda, que "não se trata de desconsiderar o apontamento unilateral realizado pelo autor, mas sim de considerá-lo compensado no banco de horas, exceto quanto aos 15 minutos iniciais da jornada, despendidos com a troca de uniforme, a qual foi condenada a reclamada". Quanto ao intervalo intrajornada, as Corte local foi taxativa ao afirmar que "após a alteração do artigo 71, § 4º da CLT , dada com a vigência da Lei 13.467 de 11.11.2017, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera o pagamento apenas do período suprimido e de natureza indenizatória". No que refere ao trabalho em ambiente insalubre e a pretensa desconsideração da norma coletiva que prevê a compensação da jornada praticada (Súmula 85, VI, do TST), insta consignar ser fato incontroverso que o reclamante trabalhava em ambiente insalubre e que existe norma coletiva prevendo banco de horas. Assim, não se tratando de questão factual nem probatória, aplica-se à controvérsia o prequestionamento ficto de que trata o item III da Súmula 297 do TST. Também não se sustenta a tese de falta de prestação jurisdicional quanto aos honorários periciais e advocatícios, pois foi acrescido, em sede de embargos de declaração que "sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita restam afastados os honorários de sucumbência sob seu encargo (pericial e advocatícios), tudo na forma da fundamentação do voto, que passa a integrar o Acórdão". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que "a sentença impugnada considerou que o labor excedente à jornada diária normal foi devidamente compensado por meio do banco de horas" . Diante de tal conclusão, para decidir de maneira diversa, tal como pretende o ora agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame da prova técnica, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade a partir de 1/3/2020. Consignou que a "questão atinente ao adicional de insalubridade demanda prova técnica que foi devidamente realizada pelo perito nomeado nos autos, que analisou todas as variantes envolvidas para a formulação do seu bem elaborado laudo" e que "embora o Julgador não esteja adstrito à conclusão pericial, é certo que nenhuma das partes trouxe provas suficientemente capazes de infirmar a conclusão pericial" . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE 100%. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 71, § 4°, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . In casu , o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior e a nova redação do artigo 71 da CLT para o período posterior. Nesse contexto, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Precedentes. Logo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001372-12.2020.5.02.0025. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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