- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000851-85.2017.5.09.0028, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 . Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2 Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a desatenção com o pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 1.3 . Limita-se, pois, a afirmar que o seu recurso merece trânsito e insiste na tese de que são indevidos os reflexos da integração das horas extras em descansos semanais remunerados, férias, 13º salário e depósitos fundiários. Agravo não conhecido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 2.1 . As normas de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como jornada de trabalho e horas extras, dentre outras, pois se tratam de normas de ordem pública (CLT e alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017), inderrogáveis pela vontade das partes. 2.2 . As exceções ficam por conta daquelas verbas e condições de trabalho decorrentes do próprio contrato de trabalho escrito pelas partes, dos regulamentos internos das empresas, e também daquelas oriundas de instrumentos coletivos (CCT e/ou ACT, durante o período de sua vigência), em respeito aos princípios da autonomia privada e coletiva, hipóteses não consignadas no acórdão recorrido. 2.3. Portanto, em razão da alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017 no art. 71, § 4º, "a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". 2.4 Na hipótese, o contrato de trabalho do reclamante encerrou em 07.11.2016, portanto, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 3. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 60, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice de ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. 4. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. CUMULAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice de ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 60, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. CUMULAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 60, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1 . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a norma coletiva que fixa o horário noturno (prevendo o pagamento do adicional apenas para o período compreendido entre 22 horas e 5 horas) e, simultaneamente, fixa o adicional noturno em percentual superior ao mínimo estabelecido no artigo 73, caput , da CLT, não se aplica para as horas prorrogadas no período diurno. 1.2 . No caso, o TRT, ao concluir que "a previsão contida na cláusula, a exemplo da 26ª do ACT 2012/2014, fl. 280, além de não se referir à prorrogação do labor noturno, apenas repete o parágrafo 2º, do art. 73, da CLT. Logo, referida cláusula não restringe o pagamento apenas para as horas noturnas das 22h de um dia e às 5h do dia seguinte", decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 desta Corte Superior. 2. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. CUMULAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2 . 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 2.2 . Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou banco de horas para a jornada em turnos ininterruptos de revezamento e, no período de 26.03.14 a 30.09.16, em escala semanal 6x2. 2.3 . Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 2.4 . Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação de labor acima de 10 horas diárias, bem como no dia destinado à compensação, não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000851-85.2017.5.09.0028. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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