- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021390-18.2018.5.04.0403, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR TELEFÔNICA BRASIL S/A . LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo , para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR TELEFÔNICA BRASIL S/A . LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, porque demonstrada possível contrariedade em face de má-aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR TELEFÔNICA BRASIL S/A . LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte de precedentes firma-se no sentido de que o contrato de distribuição não se confunde com a terceirização de serviços. Desse modo, não constitui hipótese de configuração de responsabilidade subsidiária, razão pela qual não se aplica a Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021390-18.2018.5.04.0403. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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