JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0070200-55.2009.5.02.0254

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0070200-55.2009.5.02.0254, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR LEVANTADO A MAIOR PELO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o processamento do recurso de revista em fase de execução, em que a parte não indica violação direta da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0070200-55.2009.5.02.0254. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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