JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010947-05.2022.5.03.0012

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno 0010947-05.2022.5.03.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento ante a constatação da deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada, uma vez que não comprovado o reconhecimento das custas processuais dentro do prazo recursal. Cumpre anotar que esta Corte sedimentou o entendimento de que a possibilidade de concessão do prazo para o recorrente complementar o valor das custas ou do depósito recursal, aplica-se tão somente às situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento, e não à hipótese de ausência total de recolhimento ou de não comprovação do pagamento dentro do prazo recursal, como ocorre no caso dos autos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010947-05.2022.5.03.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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