JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101092-76.2019.5.01.0042

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0101092-76.2019.5.01.0042, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101092-76.2019.5.01.0042. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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