JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000342-74.2022.5.06.0122

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0000342-74.2022.5.06.0122, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADOS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Considerando que o agravo de instrumento da reclamada foi desprovido porque carente de fundamentação adequada e que este agravo interno padece do mesmo vício, porquanto a agravante não impugna o óbice processual apontado na decisão agravada, incide, na hipótese, novamente, o óbice do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000342-74.2022.5.06.0122. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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