- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo 1000521-70.2018.5.02.0371, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA N° 459 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em razão de a parte não ter indicado violação de qualquer dos dispositivos mencionados na Súmula nº 459 do TST. No caso, o artigo 5°, inciso II, da Constituição Federal, indicado nas razões do recurso de revista e renovado nas razões do agravo de instrumento não está previsto no verbete mencionado. Com efeito, a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sem a indicação de violação de qualquer dos dispositivos mencionados na Súmula nº 459 do TST e, no presente, em razão de a causa tramitar em fase de execução de demanda, sem indicação de ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, não atende aos pressupostos legais de admissibilidade. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000521-70.2018.5.02.0371. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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