- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento 1000325-70.2015.5.02.0318, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Diferentemente do alegado no agravo, o reexame do recurso de revista confirma a conclusão posta na decisão monocrática acerca do não atendimento do disposto no inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois não se extrai das razões recursais a transcrição de trechos dos embargos de declaração opostos perante do Tribunal Regional. 3 - Demais disso, a parte, nas razões do recurso de revista, não apresentou violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT ou 489 do CPC, não atendendo assim aos requisitos da Súmula 459 do TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000325-70.2015.5.02.0318. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.