- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo 0000887-73.2013.5.15.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM QUE SE ANALISOU A MATÉRIA PERTINENTE À OFENSA À COISA JULGADA. APRESENTAÇÃO, NAS RAZÕES DO AGRAVO, DE MATÉRIA ESTRANHA AO TEMA ANALISADO NA DECISÃO AGRAVADA . Na hipótese, a matéria apresentada pela executada, nas razões do agravo, qual seja, a compensação das progressões por antiguidade deferidas por meio de acordo coletivo, com aquelas concedidas com previsão no plano de cargos e salários é totalmente diversa da matéria julgada na decisão agravada, que diz respeito aos parâmetros definidos no título executivo e à ausência de desrespeito à coisa julgada. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000887-73.2013.5.15.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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