JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024185-89.2023.5.24.0071

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024185-89.2023.5.24.0071, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO " PER RELATIONEM ". Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que a decisão monocrática agravada aponta, expressamente, os mesmos fundamentos lançados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, por meio da utilização da técnica de julgamento " per relationem ". Com efeito, a Excelsa Corte vem reiteradamente decidindo que a técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (art. 93, IX, da Constituição Federal) e não resulta em vício de fundamentação. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024185-89.2023.5.24.0071. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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