JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011898-23.2015.5.18.0013

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011898-23.2015.5.18.0013, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO "PER RELATIONEM". Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que a decisão monocrática aponta, expressamente, os mesmos fundamentos lançados na análise da admissibilidade regional do recurso de revista, por meio da utilização da técnica de julgamento "per relationem". Com efeito, a Excelsa Corte vem reiteradamente decidindo que a técnica da fundamentaçãoper relationem cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (art. 93, IX, da Constituição Federal) e não resulta em vício de fundamentação. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011898-23.2015.5.18.0013. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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